RADIOCIDADÃO

O serviço de radiocidadão (Brasil) ou PX (Brasil) é a faixa de radiofreqüência em torno dos 27MHz (Citizen Band, ou CB), pela qual é transmitida utilizando-se um transceptor específico.
Para operar, deve o interessado adquirir uma licença junto à Anatel, que deve ser renovada anualmente.
A estação deve estar dentro dos parâmetros e normas permitidos pela lei.

NORMALIZAÇÃO NO BRASIL

O Serviço Radio do Cidadão conhecido também chamado PX, é regido pela Norma 01A/80, aprovada pela Portaria n° 218-MC, de 23 de setembro de 1980 da ANATEL que é o órgão que disciplina e fiscaliza a atividade. A faixa do cidadão é um serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas, móveis ou portáteis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz; Para se habilitar à faixa do cidadão, o interessado busca na Agência Nacional de Telecomunicações o formulário próprio para o serviço. O endereço para conseguir o documento necessário é www.anatel.gov.br, Serviços de Telecomunicações - Formulários - Formulário de Serviços Privados - Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador. O formulário deverá ser encaminhado para Anatel do seu Estado, anexado de cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Após o envio, a Anatel encaminha ao seu domicílio os boletos para pagamento da taxa de licença anual. Quando receber seu indicativo de chamada o usuário está liberado para instalação do rádio em base ou móvel.

HISTÓRICO DO PX

A Faixa do Cidadão é uma banda de ondas de rádio, situada na zona mais elevada das freqüências altas (HF), nas denominadas Ondas Curtas.
Ao que se sabe, a Citizen Band (CB) teve seu primeiro uso em 1947 nos Estados Unidos e inicialmente era operada em freqüências muito altas, de curto alcance, o que limitava a sua utilização
A idéia da criação da banda se originou em reuniões internacionais, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, quando os países desejavam dar aos seus cidadãos um meio de comunicação mais livre, sem a necessidade de cabos ou fios e ao mesmo tempo sem muita burocracia para sua execução.
Dessa idéia inicial até a plena execução da CB (Faixa cidadão no Brasil) ainda se passaram muitos anos.
No Brasil, devidos obstáculos burocráticos e financeiros, a FC esteve distante da maioria dos brasileiros, e só com a promulgação do Código Nacional de Telecomunicações em 1962 foi possível eliminar esses obstáculos.
Hoje a FC está inteiramente ao alcance de todos os brasileiros, desde que se enquadrem em suas normas e características sociais de operação.

CRIAÇÃO

A Faixa do Cidadão não foi criada para substituir o telefone ou qualquer outro meio de comunicação. Ela nasceu para permitir um maior campo de experiências para os estudiosos como melhoria de circuitos, tipos de antenas e equipamentos, além de uma maior aproximação com as demais modalidades de comunicação à distância.
Adicionalmente, a Faixa do Cidadão propicia um hobbie saudável, interligando comunidades e prestando ajuda imediata nas mais diversas situações de perigo ou calamidade.
Por esse motivo os principais órgãos de proteção como bombeiros, polícia, defesa civil etc. se utilizam do serviço 24 horas por dia. É importante salientar que nos últimos anos a Polícia e outros orgãos, devido ao espectro de frequências e segurança das transmissões, está substituindo o PX por rádios de VHF.

CLUBES E ASSOCIAÇÕES

É comum ao radiocidadão, seja ele iniciante ou veterano, freqüentar grupos ou associações existentes na sua cidade. Deste modo poderá ouvir opiniões, ser orientado, combater os problemas da faixa e naturalmente participar das atividades sociais que são promovidas por essas entidades.
Em geral, nos agrupamentos é possível ao iniciante encontrar indicações sobre equipamentos e seus custos, bem como onde comprá-los.
As entidades de usuários da faixa do cidadão são hoje numerosas, e para obter os endereços destas agremiações uma das melhores maneiras é consultar as delegacias da Anatel.
 

EQUIPAMENTOS

Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão são fabricados em várias dimensões e características.
Existem os transceptores portáteis, semelhantes a pequenos receptores de rádio difusão AM ou FM, os móveis, destinados a operações em automóveis, embarcações ou mesmo em pequenas aeronaves, e os fixos, equipamentos maiores e mais sofisticados, destinados a instalações residenciais.

A Eudgert, bem como outros fabricantes produziram estes equipamentos no Brasil.

POTÊNCIA

A lei permite uma potência máxima de 10 watts em amplitude modulada (AM), e de 25 watts para as emissões em banda lateral singela (SSB) com portadora suprimida.

LINGUAGEM DO PX

FREQÜÊNCIA E CANALIZAÇÃO

A distribuição de frequências e canalização na faixa de 27 MHz para operação do Serviço de Rádio Cidadão é regulada pela Anatel, através da Resolução Nº 444 de 28/09/2006, segundo a qual a faixa de radiofreqüências de 26,960 MHz a 27,860 MHz está dividida em canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes. As freqüências nominais das portadoras estão listadas na tabela a seguir.

Canal - Freqüência Canal - Freqüência Canal - Freqüência Canal - Freqüência
01 - 26,965

02 - 26,975

03 - 26,985

1T - 26,995

04 - 27,005

05 - 27,015

06 - 27,025

07 - 27,035

2T - 27,045

08 - 27,055

09 - 27,065

10 - 27,075

11 - 27,085

3T - 27,095

12 - 27,105

13 - 27,115

14 - 27,125

15 - 27,135

4T - 27,145

16 - 27,155

17 - 27,165

18 - 27,175

19 - 27,185

5T - 27,195

20 - 27,205

21 - 27,215

22 - 27,225

23 - 27,235

24 - 27,245

25 - 27,255

26 - 27,265

27 - 27,275

28 - 27,285

29 - 27,295

30 - 27,305

31 - 27,315

32 - 27,325

33 - 27,335

34 - 27,345

 35 - 27,355

36 - 27,365

37 - 27,375

 38 - 27,385

39 - 27,395

40 - 27,405

41 - 27,415

42 - 27,425

43 - 27,435

44 - 27,445 

45 - 27,455

46 - 27,465

47 - 27,475

48 - 27,485

49 - 27,495

50 - 27,505

51 - 27,515

52 - 27,525

53 - 27,535

54 - 27,545

55 - 27,555

56 - 27,565

57 - 27,575

58 - 27,585

59 - 27,595

60 - 27,605

61 - 27,615

62 - 27,625

63 - 27,635

64 - 27,645

65 - 27,655

66 - 27,665

67 - 27,675

68 - 27,685

69 - 27,695

70 - 27,705

71 - 27,715

72 - 27,725

73 - 27,735

74 - 27,745

75 - 27,755

76 - 27,765

77 - 27,775

78 - 27,785

79 - 27,795

80 - 27,805

81 - 27,815

82 - 27,825

83 - 27,835

84 - 27,845

85 - 27,855

De acordo com a norma 01A/80, em seu item 20, alínea d, "proferir palavras ou expressões chulas ou em desacordo com a moral e os bons costumes" é infração passível de cassação da licença da estação.
Assim, deve o operador se exprimir respeitosamente e ser claro em suas palavras. Desta forma existe a normatização de códigos internacionais de comunicações como o código fonético internacional e o alfabeto radiotelefônico.

 

CONDIÇÕES DE USO

A Resolução Nº444 de 28/09/2006 também regulamenta as condições de uso do Serviço de Rádio do Cidadão. Entre elas destacam-se:

Os usuários dos canais 1 a 28 devem aceitar interferência prejudicial resultante da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações industrias, científicas e médicas que possam utilizar a sub-faixa de radiofrequências de 26,957 MHz a 27,283 MHz.

As estações poderão operar em qualquer dos canais citados nesta resolução, executando-se os destinados a atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir:

I - O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território nacional;

II - O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;

III - O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo o território nacional;

IV - Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações do telecomando

FONTE DESTA PESQUISA: WIKIPÉDIA

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